
A doutora Welma Maria Ferreira de Menezes, Juíza da Comarca de Alexandria, expediu recomendação sobre a participação de menores de 16 anos em eventos durante o período do carnaval. A recomendação é válida para os municípios de Alexandria, Pilões e João Dias.
Segundo a determinação expedida no último dia 26 de fevereiro, crianças e adolescentes com idade de até 16 anos não poderão participar dos eventos carnavalescos em blocos infantis sem a presença dos pais ou responsáveis.
Os responsáveis deverão portar um documento emitido pelos pais das crianças, com firma reconhecida em cartório, relatando que possuem a tutela, temporariamente, do menor.
Ainda de acordo com a juíza, os blocos infantis não poderão servir ou vender bebidas alcoólicas. Também será vetada a participação de menores, mesmo que acompanhados pelos pais, em blocos adultos.
Josemário Alves - Redação SOS Notícias do RN
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