O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira (14/02) a ilegalidade da greve dos servidores municipais de Apodi e o retorno obrigatório dos mesmos ao trabalho sob pena do R$ 2 mil diária.
A decisão foi publicada no Portal da Justiça e anunciada pelo prefeito da cidade, Flaviano Monteiro, em seu programa de rádio.
A liminar teve como relator o Desembargador Dirlemando Mota. De acordo com a Ação Cívil Originária, o tribunal determinou a imediata suspensão do movimento e o retorno ao trabalho de todos que aderiram à greve.
O motivo da decisão judicial foi a ilegalidade e abusividade do movimento, pois deve ser fixado um percentual de 95% dos servidores em atividade durante a greve.
A liminar teve como relator o Desembargador Dirlemando Mota. De acordo com a Ação Cívil Originária, o tribunal determinou a imediata suspensão do movimento e o retorno ao trabalho de todos que aderiram à greve.
O motivo da decisão judicial foi a ilegalidade e abusividade do movimento, pois deve ser fixado um percentual de 95% dos servidores em atividade durante a greve.
Confira a liminar:
"Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela pretendida, para determinar a suspensão da greve realizada pelos servidores públicos da Educação, Saúde e Limpeza Urbana do Município de Apodi, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 2.000,00 até o limite de R$ 60.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas para forçar ao cumprimento da decisão".
Cite-se o réu, para, querendo, apresentar, no prazo legal, resposta à ação.
Publique-se.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2014.
Desembargador Dilermando Mota
Relator
Ainda durante o programa da prefeitura, Flaviano comunicou que manterá a palavra no que foi acordado durante reunião com a categoria na sexta-feira (14/02).
O Portal SOS Notícias do RN tentou contato com o Sindicato do servidores (Sintrapma), mas não obtivemos respostas. O site permanece a disposição do órgão.
Josemário Alves - Redação SOS Notícias do RN
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