![]() |
(Foto: Josemário Alves) |
O secretário Alan Rodrigues explica que a determinação judicial pede o cumprimento de uma Lei Municipal nº 05, aprovada pela Câmara de Vereadores em 2011, onde diz que “nenhum proprietário de estabelecimento comercial poderá, sem autorização do município, utilizar ou interditar as vias públicas com cadeiras, mesas e/ou outros objetos”.
Na ocasião, estão sendo notificados os ambulantes que estão obstruindo as ruas Margarida de Freitas, São João Batista, Antônio Lopes Filho, Gov. Dix-sept Rosado, Marechal Floriano e Sebastião Sizenando.
“Estamos obedecendo esta ordem da Justiça e garantindo mais acessibilidade no nosso Centro Comercial. Aproveito para esclarecer que esta decisão não afeta a tradicional Feira Livre, neste caso, os comerciantes podem ficar tranquilos”, destaca o secretário Alan.
Esta ação foi movida pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi em abril de 2016. Naquele ano, o então prefeito foi intimado, mas não se pronunciou. O prazo para recorrer da decisão também foi perdido. Agora, a decisão definitiva da Justiça obriga o Município a cumprir a determinação, caso contrário será aplicado multa diária de R$ 1 mil ao prefeito Alan Silveira, ao secretário de Urbanismo e à Prefeitura.
Da Assessoria da Prefeitura
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO: Seja consciente em seu comentário, ele será rigorosamente avaliado antes de ser publicado.
Não será permitido palavrões e/ou termos que ofendam pessoas públicas.
Obrigado por visitar o Portal SOS Notícias do RN.