Na sentença, o Juiz considerou excessiva a exigência de qualificação técnica dos licitantes com restrição à competitividade, relativamente à experiência em construção superior a 80% da extensão da ponte projetada, afastando o argumento de que a medida propiciaria a continuidade da obra para que somente empresas preparadas se habilitassem à licitação, dificultando e, mesmo, inviabilizando a participação de outras empresas, em distorção ao ambiente competitivo e ao interesse público.
Outra ilegalidade foi o fato de que o projeto básico não tinha uma planilha com o detalhamento de todos os custos. “A necessidade de constar do orçamento básico o conjunto de elementos em nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço que possibilitem a avaliação do custo da obra é essencial à transparência dos custos dos serviços e à efetividade da isonomia e competitividade”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
Os condenados foram Gustavo Henrique de Lima Carvalho, Ulisses Bezerra Filho, Kilva Valnkilva Leite de Freitas, Welbert Marinho Accioly, Carlos Cabral Freitas de Macedo, Victor José Macedo Dantas, Damião Rodrigues Pita.
Dentre as empresas estão Outec Engenharia LTDA., Tunehiro Uono, Construtora Queiroz Galvão S.A., e Construbase Engenharia LTDA.
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