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(Foto: Josemário Alves) |
O boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia Civil durante a tarde desta quarta-feira (16). O crime teria sido cometido no domingo passado (13), mas só foi percebido no dia seguinte.
Segundo a denúncia, o jumento teria entrado nas terras dos suspeitos atraído por uma jumenta no cio. Entretanto, ao entrar na área, o animal foi amarrado e levado por dois agricultores para um local isolado, onde foi executado.
Esses dois agricultores suspeitos são inimigos do dono do jumento.
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(Foto: Josemário Alves) |
A convite de moradores, o Blog do Josemário.com foi até o local do crime para registrar o ato cruel. O jumento, já em estado de putrefação, apresentava uma perfuração na região da testa, acima do olho esquerdo, no qual os moradores acreditam ter sido causado pelas marretadas.
Ainda no local do suposto crime, havia ranhuras no tronco da árvore onde estava o jumento. Neste caso, os moradores afirmaram que foi onde o jumento teria sido amarrado com uma corda para ser morto.
Ainda no local do suposto crime, havia ranhuras no tronco da árvore onde estava o jumento. Neste caso, os moradores afirmaram que foi onde o jumento teria sido amarrado com uma corda para ser morto.
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(Foto: Josemário Alves) |
Os nomes dos dois suspeitos, bem como das testemunhas do caso, já estão em poder da polícia. Eles não foram divulgados para não atrapalhar as investigações. A agente de Polícia Civil Aprígida Carvalho contou ao blog que todos os envolvidos foram intimados a comparecer na delegacia na próxima terça-feira (22) para esclarecimentos.
O caso está sendo tratado como um crime ambiental conforme a lei nº 9.605, que diz no seu artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” A lei diz ainda que a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.
O caso está sendo tratado como um crime ambiental conforme a lei nº 9.605, que diz no seu artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” A lei diz ainda que a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

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